Um dos advogados de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, Rogério Neres de Sousa, acredita que um pedido de habeas-corpus ao Supremo Tribunal Federal (STF) aumentaria as chances de conseguir a liberdade do casal. Isso porque, segundo Neres de Sousa, há decisões do STF recusando o clamor público como justificativa para prisão preventiva. O argumento foi usado pelo juiz Maurício Fossen ao determinar a detenção de Alexandre e Anna Carolina. “No STF, aumentariam ainda mais as nossas chances de obter a liberdade do casal", afirma o defensor. “A orientação de que clamor não fundamenta prisão vem de cima.
Os advogados decidem hoje à tarde se pedirão ao STF a liberdade do casal, acusado pelo assassinato de Isabella Nardoni em 29 de março. O pedido de liminar em habeas-corpus já foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira. O mérito da solicitação ainda precisa ser analisado pelos dois tribunais.
A defesa decidirá se aguarda os julgamentos de mérito ou se recorre ao STF tendo como principal critério o tempo até o julgamento. No TJ, entra na pauta somente em 10 de junho, no STJ não há prazo previsto. Para o defensor Rogério Neres de Sousa, a avaliação no Superior Tribunal não deve acontecer antes de um ou dois meses, o que justificaria o encaminhamento do pedido ao STF.
O Supremo julga casos em que a obediência à Constituição é questionada. Para Neres de Sousa, há desrespeito à Constituição no caso da prisão preventiva de Alexandre e Anna Carolina. "A Constituição diz que a prisão precisa ser fundamentada na legislação", afirma. "Como a prisão ofende a lei processual, ofende também os princípios constitucionais. A prisão precisa ser a exceção, não a regra.
Em eventual pedido de habeas-corpus ao STF, a defesa vai usar os mesmos argumentos dos dois documentos entregues às outras instâncias da Justiça. "Apenas acrescentaremos cópias das decisões anteriores, para podermos atacá-las tecnicamente", diz o advogado. "Continuamos a questionar a falta de requisitos autorizadores para a prisão e o clamor popular como justificativa para a detenção.
A liminar do pedido de habeas-corpus de Alexandre e Anna Carolina foi negado cinco horas depois de entregue ao STJ, em Brasília, na sexta-feira. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho endossou a decisão do desembargador Caio Canguçu de Almeida, do TJ-SP, por "não vislumbrar qualquer mácula na decisão judicial atacada".
A decisão do ministro do STJ foi enviada hoje ao Ministério Público Federal (MPF), onde será analisada por um subprocurador da República. Ele emitirá um parecer, expressando sua opinião sobre o julgamento. Quando o documento voltar ao STJ, Maia Filho produzirá o seu voto e o levará à apreciação de outros quatro ministros. Eles decidirão sobre o mérito do habeas-corpus em reunião da 5ª Turma Julgadora.
Fonte: Agência Estado
http://jc.uol.com.br/2008/05/19/not_169161.php
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