Justiça decretou a prisão preventiva do casal no início desta noite.
Em despacho, juiz diz considerar que crime foi 'uma brutalidade'.
"Pessoas desprovidas de sensibilidade moral e sem um mínimo de compaixão humana". Esta foi a descrição que o juiz do 2º Tribunal do Júri do Fórum de Santana, Maurício Fossen, fez de Alexandre Nardoni e a Anna Carolina Jatobá, agora considerados réus pela morte de Isabella Nardoni, ocorrida em 29 de março.
Caso Isabella: cobertura completa
Nesta quarta-feira (7), o magistrado decretou a prisão preventiva dos dois, alegando em seu despacho que ela se mostrou necessária "para garantir a ordem pública (...) em razão da gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social". Ele justifica o pedido de prisão preventiva afirmando que o fato de o casal ter endereço fixo e não constar antecedentes criminais "não basta" para assegurar a manutenção da liberdade durante toda a ação penal.
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De acordo com as conclusões do juiz, os réus não têm "um mínimo de compaixão humana, ainda mais se tratando do fato de que a vítima seria filha de um deles e enteada do outro". Fossen diz ainda que Nardoni e Anna Carolina, pai e madrasta da menina, deveriam "velar por sua segurança" e desprezaram isso. Ele considerou o crime "uma brutalidade".
O juiz elogiou o trabalho da perícia ao longo da investigação e afirmou que as provas técnicas serviram de base para a instauração da ação penal. Ele cita o fato de os peritos terem constatado vestígios de sangue no apartamento de onde a menina foi jogada e que teria havido uma adulteração na cena do crime, mas que "graças à tecnologia empregada foi possível identificar a presença dos mesmos (vestígios)".
Em seu despacho, Fossen fala que as técnicas utilizadas pela perícia permitiram ainda identificar "a altura de onde as gotas de sangue caíram do corpo da vítima até atingir o solo", possibilitando determinar a altura do agressor. E cita também o fato de os peritos terem encontrado pegadas no imóvel. Diante de tudo isso, analisa o juiz, foi possível reconstituir a dinâmica do crime.
Na decisão que determinou a abertura da ação contra o pai e a madrasta de Isabella, o magistrado argumentou que existe materialidade do crime e indícios de autoria, inclusive com a individualização dos atos dos acusados.
"Ante à comprovação da materialidade do crime, através do laudo de exame necroscópico da vítima que já se encontra encartado aos autos, e à existência de indícios de autoria em relação aos acusados, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, inclusive com a individualização da conduta atribuída a cada um deles na prática do crime, de competência desse tribunal do júri, recebo a presente denúncia oferecida pelo MP contra os réus, dando assim por instaurada a presente ação penal."
Os advogados do casal só podem protocolar o pedido de habeas corpus na quinta-feira (8). Como a notícia da prisão preventiva saiu no início da noite desta quarta-feira (7) e o expediente no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai até as 19h, não seria possível recorrer nesta quarta, de acordo com a assessoria do TJ-SP.
A prisão foi decretada no início da noite desta quarta-feira (7) pelo juiz. A defesa do casal pode recorrer da decisão junto ao TJ-SP, a 2ª instância, pedindo um habeas corpus para que os dois respondam ao processo em liberdade.
Em sua conclusão, Fossen determinou que Anna Carolina e Nardoni, considerados agora formalmente réus no caso, se apresentem para interrogatório no dia 28 de maio, às 13h30, no Fórum de Santana. O mandado de intimação deve ser entregue a eles por um oficial de justiça até dez dias antes da data da audiência.
Por volta das 18h, dois homens que seriam investigadores do 9º DP desceram de um carro de polícia que estacionou em frente ao prédio da família Jatobá, em Guarulhos, na Grande São Paulo, e entraram no edifício. Eles não falaram com a imprensa. Às 18h40, havia oito carros de polícia na porta do prédio. O número de curiosos também aumenta a cada instante. No horário, já eram mais de cem pessoas próximas ao prédio.
Se a 2ª instância do Tribunal de Justiça não conceder liberdade ao casal, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá podem ficar presos até o julgamento, caso a Justiça aceite a denúncia do Ministério Público.
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A expectativa é que Alexandre Nardoni seja recolhido ao 13º Distrito de Polícia, na Casa Verde (Zona Norte), onde ficam custodiados detentos com curso superior, e que Anna Carolina Jatobá seja enviada à Penitenciária Feminina do Carandiru, na Zona Norte.
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL457227-5605,00-PARA+JUIZ+CASAL+E+DESPROVIDO+DE+MINIMO+DE+COMPAIXAO+HUMANA.html
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