Nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, a partir do dia 2 de janeiro de 2008, a fiscalização da Receita será unificada. Além das questões tributárias, as matérias previdenciárias estarão sob responsabilidade da Delegacia de Fiscalização da Receita.
A nova estrutura, alterada pela Portaria 323, de 19 de dezembro, extinguiu as Delegacias da Receita Federal Previdenciárias. O objetivo é centralizar o trabalho de fiscalização e torná-lo mais eficiente. São Paulo e Rio são as primeiras cidades a utilizar esta estrutura.
As portarias que definem a atuação unificada das Delegacias de Fiscalização da Receita das duas cidades foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda (31/12).
Leia a portaria do Rio de Janeiro e, em seguida, a de São Paulo
PORTARIA Nº 11.434, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a área de atuação das Divisões de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização no Rio de Janeiro (Defis/RJO).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização no Rio de Janeiro (Defis/RJO), serão segregadas por área de especialização.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, as Divisões de Fiscalização da Defis/RJO observarão as seguintes áreas de especialização:
I - Divisão de Fiscalização I (Difis I): indústria – pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de 0111-3 a 3600-6 e 3831-9 a 3839-4, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais;
II - Divisão de Fiscalização II (Difis II): comércio – pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE de 4511-1 a 4790-3;
III - Divisão de Fiscalização III (Difis III):
a) serviço - pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE 3701-1 a 3822-0, 3900-5 a 4399-1 e de 4911-6 a 9900-8;
b) pessoas físicas; e
c) revisão de declarações/malha fiscal - pessoa física.
§ 2º Os procedimentos fiscais referentes às pessoas jurídicas classificadas no código CNAE 7010-7 - Sedes de Empresas e Unidades Administrativas Locais serão distribuídos às Divisões de Fiscalização considerando-se a atividade econômica preponderante, de acordo com a receita bruta auferida por suas filiadas e subsidiárias.
§ 3º A atividade de revisão de declaração de Pessoa Jurídica e situações especiais relativas a eventos de fusão, cisão e incorporação serão direcionadas às Divisões de Fiscalização, conforme a área de especialização definida por este artigo.
Art. 2º No interesse da administração, em caráter excepcional, o Delegado da Defis/RJO poderá distribuir procedimentos fiscais independentemente das áreas de especialização de que trata o art. 1º.
Art. 3º A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2008.
Art. 5º Fica revogada a Portaria SRF nº 326, de 24 de março de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
PORTARIA Nº 11.435, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a área de atuação das Divisões de Fiscalização da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo (Defis/SPO).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º As atividades relativas a procedimentos fiscais, no âmbito da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Fiscalização em São Paulo (Defis/SPO), serão segregadas por área de especialização.
§ 1º Para os fins do disposto neste artigo, as Divisões de Fiscalização da Defis/SPO observarão as seguintes áreas de especialização:
I - Divisão de Fiscalização I (Difis I): indústria – pessoas jurídicas classificadas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de 0111-3 a 3600-6 e 3831-9 a 3839-4, inclusive estabelecimentos equiparados a industriais;
II - Divisão de Fiscalização II (Difis II): comércio – pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE de 4511-1 a 4790-3;
III - Divisão de Fiscalização III (Difis III): serviço – pessoas jurídicas classificadas nos códigos da CNAE 3701-1 a 3822-0, 3900- 5 a 4399-1 e de 4911-6 a 9900-8;
IV - Divisão de Fiscalização IV (Difis IV):
a) pessoas físicas;
b) revisão de declarações/malha fiscal - pessoa física.
§ 2º Os procedimentos fiscais referentes às pessoas jurídicas classificadas no código CNAE 7010-7 - Sedes de Empresas e Unidades Administrativas Locais serão distribuídos às Divisões de Fiscalização considerando-se a atividade econômica preponderante, de acordo com a receita bruta auferida por suas filiadas e subsidiárias.
§ 3º A atividade de revisão de declaração de Pessoa Jurídica e situações especiais relativas a eventos de fusão, cisão e incorporação serão direcionadas às Divisões de Fiscalização, conforme a área de especialização definida por este artigo.
Art. 2º No interesse da administração, em caráter excepcional, o Delegado da Defis/SPO poderá distribuir procedimentos fiscais independentemente das áreas de especialização de que trata o art. 1º.
Art. 3º O disposto nesta Portaria não se aplica aos procedimentos fiscais de competência da Delegacia Especial de Assuntos Internacionais em São Paulo (Deain/SPO).
Art. 4º A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, a Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) e a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec) adotarão as providências necessárias à implementação das disposições constantes desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2008.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SRF nº 325, de 24 de março de 2003.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2007
do site:
http://conjur.estadao.com.br/static/text/62653,1
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