quarta-feira, 1 de agosto de 2007

Piso regional pode estimular saída de trabalhadores da informalidade

Salário


Categorias de trabalhadores que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo, passam a ganhar, a partir de hoje, de acordo com novos valores sancionados pelo governador José Serra, nas faixas de R$ 410, R$ 450 e R$ 490.

Os valores superam o salário mínimo nacional de R$ 380 e existe a expectativa de pelo menos 1 milhão de trabalhadores beneficiados. Em Limeira, uma das categorias diretamente beneficiadas é o de empregadas domésticas. O sindicato regional estima que 15 mil trabalhadores possam receber o novo piso.

Segundo a assessoria do Estado, o piso regional paulista é válido para todo o setor privado. Os pisos regionais pelos Estados foram regulamentados pela Lei Complementar 103, de julho de 2000. Pela legislação, os pisos não se aplicam aos servidores públicos municipais ou estaduais e aos contratos de aprendizagem, que permanecem fixados em R$ 380, valor mínimo nacional.

Para o consultor Celso Leite, a instituição de um piso superior ao mínimo pode estimular os trabalhadores a saírem da informalidade. Duas funções beneficiadas são os joalheiros e o ourives, que se enquadram na faixa de R$ 450. “Sabemos que existe muita informalidade no setor e se estas pessoas ganharem, por exemplo, o mínimo, poderão ser estimuladas a procurar o trabalho formal para ganhar mais pelo piso da categoria”, disse.

Segundo Leite, seria importante que os movimentos sindicais da cidade se dispusessem a ir atrás desses trabalhadores dizendo as formas de se ganhar mais na formalidade. “São ações como essa que vamos desestimular a informalidade e gerar mais riqueza para o município”, diz o consultor. (RS)

Novos pisos salariais regionais

R$ 410,00 - serviço doméstico, serventes, setores agropecuário e florestal, pescadores, contínuos, mensageiros, serviços de limpeza e conservação, serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras. R$ 450,00 - operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;

R$ 490,00 - administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.Fonte: Assessoria de Comunicação do Estado

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