sexta-feira, 11 de janeiro de 2008

PRE-SP pede cassação de 107 por infidelidade partidária

Ações - contra dois deputados estaduais e 105 vereadores - somam-se aos 344 pedidos do TRE-SP






Carina Urnanin, da Agência Estado





SÃO PAULO - A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), órgão do Ministério Público Federal, entrou com 107 pedidos de cassação de mandato - dois deputados estaduais e 105 vereadores - por infidelidade partidária. Essas ações somam-se aos 344 pedidos desferidos pelos próprios partidos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).


Segundo a assessoria de imprensa da PRE, cabe ao órgão agir como um fiscal da lei, fazendo cumprir a resolução do TSE que determina pedir a cassação dos infratores da fidelidade partidária. Por essa razão, a PRE teria tomado a iniciativa de entrar com os pedidos, com base nas informações encaminhadas pelos Promotores Eleitorais em exercício no Estado de São Paulo.




No caso do deputado estadual Gilmaci Barbosa (sem partido, ex PR) e da vereadora Mirian Athiê (ex-PPS e atualmente no PDT), foi divulgado que o desligamento partidário teria sido feito em comum acordo entre as partes, porém, segundo a PRE isto não caracteriza justa causa, pois não considera a vontade popular. Dessa forma, eles também estão incluídos na ação da PRE-SP.




Esses pedidos são fundamentados na Resolução 22.610 de 2007, do Tribunal Superior Eleitoral, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo em caso de troca de partido, ou seja, a chamada infidelidade partidária. Essa resolução prevê que o Ministério Público tem legitimidade - no caso de inércia das legendas diretamente interessadas - para pedir a perda do mandato de candidatos eleitos que tenham trocado de partido sem justa causa.




De acordo com o Procurador Regional Eleitoral de São Paulo, Mario Bonsaglia, essas ações foram propostas pela Procuradoria sem prejuízo do exame, por parte do TRE e do próprio Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da resolução 22.610, tendo em vista o princípio da autonomia dos poderes.



do site:
http://www.estadao.com.br/nacional/not_nac107935,0.htm

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