Antonio Fernando de Souza é contrário ao pedido dos partidos.PPS, DEM e PSDB reivindicam 23 mandatos de deputados que deixaram as siglas.
MIRELLA D'ELIA
O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reiterou nesta quarta-feira (3) que os parlamentares que trocaram de partido após as eleições de 2006 não devem perder os mandatos. Ele leu parecer que foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o julgamento dos mandados de segurança do PPS, DEM e PSDB. As legendas recorreram à corte pedindo de volta 23 mandatos de parlamentares que mudaram de legenda após eleitos. O procurador é contrário ao pedido dos partidos.
"A infidelidade é uma anomalia, mas não se pode deixar de atentar para o fato de que preserva-se o partido, que no Brasil tem menos reconhecimento social, e atinge-se o vínculo entre o eleitor e o eleito”, disse.
O procurador reiterou que a Constituição de 1988 não prevê que o parlamentar que mudou de partido deve perder o mandato. “A questão sob exame não comporta a solução adotada pelo TSE. A conseqüência jurídica que pretenda se extrair, a perda do mandato do parlamentar que se retira do partido, não encontra agasalho na Constituição”, disse, referindo-se à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo a qual os mandatos de deputados federais, estaduais e vereadores pertencem aos partidos e não aos políticos.
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