quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Senado aprova fidelidade partidária a partir de 2008

Proposta difere de decisão do STF, pela qual a fidelidade vale a partir de 27 de março. Aprovada em primeiro turno, votação em segundo turno acontece ainda nesta quarta.
Roberto Maltchik

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) por unanimidade em primeiro turno a proposta de emenda constitucional que impõe a fidelidade partidária. O texto afirma que o mandato pertence ao partido e não ao candidato e teria validade já nas eleições de 2008, para prefeito e vereadores, e de 2010, para presidente, governadores, deputados e senadores.



“Nesses assuntos, as omissões do Congresso Nacional passaram a ser analisadas pela justiça. O judiciário está ajudando a propulsar a reforma política”, afirmou o relator da proposta, senador Marco Maciel (DEM-PE).

Os senadores continuam debatendo a matéria e, por acordo de líderes, houve quebra dos prazos regimentais. O segundo turno será votado ainda na noite desta quarta. Se aprovado, ainda deve ser analisado em votações em dois turnos no plenário da Câmara.

Conforme a proposta, o parlamentar, o governador, o prefeito, o senador e o presidente da República que trocarem de partido perdem o mandato. As eleições para o Senado devem ser com 'chapa limpa'. Ou seja, o suplente deve ser do mesmo partido do senador eleito, para que a vaga permaneça no partido em caso de perda de mandato. A decisão de se retirar o mandato de um eleito será tomada pela justiça eleitoral.



A maior diferença entre a proposta do Senado e a aprovado pelo STF no início do mês
é que pelo Senado, a fidelidade partidária só teria início a partir das eleições de 2008. Pela decisão do STF, a fidelidade partidária teria início no dia 27 de março deste ano.



Decisão do Judiciário


Em decisão unânime, os sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na terça-feira (16), que os mandatos de senadores, prefeitos, governadores e do presidente da República pertencem aos partidos e não aos políticos, estendendo aos eleitos pelo sistema majoritário as restrições ao troca-troca partidário.

No dia 4 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os mandatos conquistados em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais) pertencem aos partidos e não aos candidatos eleitos. Definiu que os "infiéis" que mudaram de legenda após 27 de março estão sujeitos à perda de mandato. E anistiou quem fez a troca antes dessa data.

Agora, o TSE decidiu que a determinação deve ser aplicada também a "infiéis" eleitos pelo sistema majoritário. O tribunal respondeu a uma consulta sobre fidelidade partidária neste caso. E definiu que os políticos que mudaram de partido estão sujeitos à perda de mandato. Uma consulta não tem efeito prático imediato. Mas serve de orientação para julgamentos futuros.



O tribunal não estabeleceu a partir de quando a fidelidade partidária será válida para eleições majoritárias. Assim como no caso de deputados e vereadores, o Supremo deverá fixar uma data limite para o troca-troca.

A data também pode ser fixada pela resolução que o TSE vai editar para tratar da tramitação dos processos contra os “infiéis”, informou, após o julgamento, o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. O texto deve ficar pronto na semana que vem.

Segundo ele, há duas possibilidades: que o marco temporal para punir os “infiéis” com a perda de mandato seja 27 de março (quando o TSE respondeu à consulta sobre fidelidade partidária no sistema proporcional) ou que a data limite seja esta terça, com o resultado da nova consulta relativa ao sistema majoritário.

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