Redação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou reajustes de até 5,76% para os planos de saúde médico-hospitalares contratados por pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 1999 (planos novos) e para os planos adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice recai sobre aproximadamente 15% do total de beneficiários do País, que hoje é de 45,6 milhões de pessoas. O percentual de reajuste cai desde 2004 e este é o mais baixo dos últimos seis anos.
A metodologia utilizada pela ANS é a mesma desde 2001 e se baseia na média dos índices aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com patrocinador e os que não têm carência.
Este método foi construído em reuniões de Câmaras Técnicas e Câmara de Saúde Suplementar pela ANS em conjunto com representantes do setor: beneficiários, órgãos de defesa do consumidor, centrais sindicais, operadoras e prestadores de serviços em saúde.
Como será aplicado o reajuste
O reajuste autorizado pela ANS será aplicado somente aos planos novos contratados por pessoas físicas, respeitando-se o princípio da anualidade.
O período de referência (época em que a operadora deve solicitar à ANS autorização para aplicação do índice de reajuste) será de maio de 2007 a abril de 2008.
Portanto, os planos individuais novos poderão ser reajustados ao longo deste período, de acordo com a data de aniversário de cada contrato. Operadoras cujos contratos fazem aniversário nos meses de maio e junho poderão cobrar o reajuste referente a esses meses de forma retroativa e, necessariamente, diluída pelo mesmo número de meses em atraso.
Observe o seguinte exemplo: a operadora recebe em julho a autorização para aplicação do reajuste de um contrato, cuja data de aniversário é em maio. Sendo assim, se a operadora aplicar o reajuste já no boleto de julho, haverá dois meses (maio e junho) sem a correção. Em casos como este, a operadora poderá efetuar a cobrança relativa à diferença dos dois meses, diluída pelo mesmo número de meses em atraso. Desta forma, em julho, a operadora poderá cobrar a diferença referente ao mês de maio e, em agosto, a diferença referente a julho.
Reclamações
Mesmo com o índice de reajuste mais baixo, as reclamações contra o percentual divulgado pela ANS já começam a apontar. De um lado, as entidades de defesa do consumidor queixam-se do aumento, porque esperavam que ficasse abaixo da inflação do período. De outro lado, as operadoras de planos de saúde alegam que o percentual não vai permitir o equilíbrio financeiro das empresas, o que pode gerar alguns problemas para o mercado.
Para o presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, as reclamações fazem parte do processo. “Reajuste é sempre assim. Ninguém fica satisfeito. Mas acompanhamos o que ocorreu no mercado coletivo do ano passado para estabelecer o reajuste deste ano”, explicou.
O presidente da ANS disse que o reajuste de 5,76% é compatível com o momento econômico que o país vive e com as condições do consumidor. “O órgãos de defesa do consumidor gostariam que abríssemos as planilhas das empresas. Mas isso é inviável. Teríamos de analisar caso a caso, o que seria um trabalho brutal, em questão de volume, uma vez que temos mais de mil empresas no mercado, além de que estariam embutidas as variações nos dados médico-hospitalares, o que não traria equilíbrio para o mercado”, explicou.
Segundo Santos, um dos pontos positivos é a manutenção da metodologia do reajuste, que implica em transparência para o mercado. “Essa metodologia vem sendo usada pela agência há alguns anos e a ausência de mudanças evita a sazonalidade e a maneira de definir o percentual”, disse.
Não é, contudo, o que defendem as entidades de defesa do consumidor. De acordo com a coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Proteste, Dra. Maria Inês Dolci, o setor apresenta um histórico de aumento grande e a metodologia adotada pela ANS “desfavorece o consumidor”, porque segue a média das negociações dos planos coletivos (oferecidos pelas empresas a seus funcionários).
A reclamação constante das entidades de defesa do consumidor não está, nem tanto, no aumento dos planos individuais, mas na falta de regulamentação sobre as negociações coletivas. “A ANS não regula os contratos coletivos, mas busca recuperar o poder de negociação”, afirmou Santos.
Por enquanto, a ANS está trabalhando com as centrais sindicais, informando e capacitando os sindicalistas e organizações não-governamentais para participarem efetivamente da negociação com os planos de saúde oferecidos pelas empresas. Mesmo com esta atuação indireta, a agência pretende dificultar os aumentos abusivos, muitas vezes apontados pelos órgãos de defesa do consumidor.
Segundo o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Medicina de Grupo (Abramge), Dr. Arlindo de Almeida, mexer nos contratos coletivos seria uma “intromissão perigosa e indevida”, uma vez que quem paga a conta pelos planos são as empresas contratantes. Os planos coletivos têm liberdade de carência e mobilidade, isto é, se não agrada, a empresa pode mudar de operadora a qualquer tempo. Interferir nesta relação, segundo Dr. Arlindo, seria “comprar uma briga que não é da agência”.
* Com informações de Lenir Camimura, do Santafé Idéias
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